Órgãos sociais dos clubes
Os clubes têm uma organização própria e interna regulamentada pelos seus estatutos. Os estatutos é que designarão os respectivos órgãos, os seus bens ou serviços com que os associados concorrem para o património social, a denominação, o fim do clube, a norma do seu funcionamento, as obrigações sociais e responsabilidade dos órgãos sociais, as condições da sua admissão, saída e exclusão.
No entanto existem competências exclusivas da Assembleia Geral:
• A destituição dos titulares dos órgãos do clube;
• A alteração dos estatutos;
• A extinção da associação;
• A autorização para demandar os directores por factos praticados no exercício do cargo.
(Equipa Técnica)
http://www.fcporto.pt/JogadoresStaff/EquipaTecnica/equipa_tecnica.asp
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